Gestão Financeira
Rescisão trabalhista: o que você é obrigado a pagar quando demite um funcionário
Muitos donos de empresa só descobrem o custo real de uma demissão quando a conta chega. Entenda o que é obrigatório pagar em cada tipo de rescisão e como calcular antes de tomar a decisão.
Matheus Contador
11 de julho de 2026
Demitir um funcionário custa mais do que a maioria dos donos de empresa imagina antes de tomar a decisão.
O erro mais comum é contar só o salário do mês. A rescisão trabalhista inclui uma série de verbas que se acumulam, e o valor final pode surpreender quem nunca fez essa conta antes.
O que muda conforme o tipo de demissão
O valor da rescisão depende de como o contrato termina. Existem três situações principais, e cada uma tem regras diferentes.
Demissão sem justa causa é quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. É o caso mais comum e o mais caro para o empregador.
Demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave prevista na CLT: abandono de emprego, desonestidade, violência, entre outros. Nesse caso, o empregado perde alguns direitos.
Pedido de demissão é quando o funcionário decide sair por conta própria. Aqui, ele também perde alguns benefícios, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
O que pagar na demissão sem justa causa
Esse é o cenário mais frequente e exige mais atenção no cálculo.
Saldo de salário. Os dias trabalhidos no mês da demissão, calculados proporcionalmente.
Aviso prévio. O funcionário tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias. Você pode optar por trabalhar esse período ou indenizá-lo, pagando os dias sem que o funcionário precise comparecer.
Férias vencidas. Se o funcionário tinha férias que não foram tiradas, elas precisam ser pagas integralmente, com adicional de um terço.
Férias proporcionais. Os meses trabalhados no período aquisitivo em curso geram direito proporcional a férias, também com o adicional de um terço.
13º salário proporcional. Os meses trabalhidos no ano corrente geram direito a um 13º proporcional.
Multa do FGTS. O empregador precisa depositar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionário. Essa é geralmente a parcela que mais surpreende os donos de empresa.
Guia do FGTS para saque. Além da multa, é preciso liberar o saldo do FGTS para que o funcionário possa sacar.
O que pagar na demissão por justa causa
O funcionário perde o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas, se houver.
A justa causa precisa ser devidamente documentada e enquadrada nos casos previstos na CLT. Uma justa causa aplicada de forma incorreta pode ser revertida na Justiça do Trabalho, e aí o custo aumenta consideravelmente.
O que pagar quando o funcionário pede demissão
O funcionário que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40%, nem ao seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, férias vencidas com adicional de um terço, férias proporcionais com adicional de um terço e 13º proporcional.
Além disso, o funcionário que pede demissão precisa cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo. Nesse caso, é o funcionário que indeniza a empresa pelos dias não trabalhados.
Como calcular antes de demitir
Antes de tomar a decisão de demissão, o cálculo precisa estar feito. O custo de uma rescisão sem justa causa de um funcionário com salário de R$ 3.000 e dois anos de empresa pode facilmente superar R$ 8.000, dependendo das férias acumuladas e do saldo do FGTS.
Para fazer esse cálculo, você precisa do salário atual, da data de admissão, do saldo de FGTS acumulado, das férias vencidas ou não tiradas e do período aquisitivo atual.
Com esses dados, seu contador calcula o valor exato antes que a decisão seja tomada. Tomar a decisão de demitir sem saber o custo é um erro de gestão que aparece no caixa no pior momento.
O prazo para pagamento
O pagamento das verbas rescisórias precisa ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato. Atraso no pagamento gera multa de um salário adicional para o funcionário.
A rescisão precisa ser homologada e assinada pelo funcionário, preferencialmente com acompanhamento de advogado ou pelo sindicato da categoria. Rescisão mal assinada é risco de ação trabalhista.
Entre em contato com a MC Gestão Empresarial antes de demitir. A equipe calcula o custo exato da rescisão, orienta sobre o tipo correto de desligamento e cuida de toda a documentação para que o processo seja feito sem risco de passivo trabalhista.
Tem dúvidas sobre esse assunto?
Nossa equipe está disponível para uma conversa sem compromisso.
Mais artigos
Planejamento Tributário
CNPJ Alfanumérico e CNPJ Obrigatório para Autônomos: o Que Muda em 2026
Gestão Financeira
Comissão do iFood na Nota Fiscal: Se Não Estiver Destacada, Você Paga CBS Sobre Dinheiro Que Não É Seu
Departamento Pessoal
Fim da DIRF em 2026: Como a Fiscalização 100% via eSocial Muda o Departamento Pessoal