Reforma Tributária

5 perguntas que o restaurante precisa responder antes de setembro de 2026

Setembro de 2026 fecha prazos tributários que vão impactar o restaurante por anos. Cinco perguntas para saber se você está aproveitando todos os créditos de CBS, se as despesas estão documentadas corretamente e se a operação financeira está dentro dos percentuais saudáveis do setor.

Matheus Contador

09 de agosto de 2026

Setembro de 2026 não é um mês comum para o setor de food service. É o mês em que fecha a janela de decisão do Simples Nacional, em que os sistemas de nota fiscal precisam estar ajustados para o CBS e em que erros cometidos agora vão custar caro durante anos. Antes de chegar lá, cinco perguntas que todo dono de restaurante, bar, padaria ou lanchonete precisa responder com honestidade.

Crédito CBS energia elétrica e gás restaurante: conta precisa estar no CNPJ

Energia elétrica e gás de cozinha geram crédito de CBS para o restaurante. Mas esse crédito só existe quando a conta está emitida em nome do CNPJ e a nota fiscal da concessionária está corretamente associada à empresa.

Conta de luz no nome do sócio não gera crédito. Conta no nome do cônjuge não gera crédito. Conta no nome de um familiar que assinou o contrato quando o ponto foi aberto não gera crédito. O CBS pago nessa conta é perdido todo mês, sem possibilidade de recuperação retroativa.

Os valores abaixo são estimativas ilustrativas para fins de exemplo. Para um restaurante que paga R$ 3.000 de energia por mês, o crédito mensal que poderia ser aproveitado é de R$ 276. São R$ 3.312 por ano perdidos por um ajuste que custa zero e leva uma ligação para a concessionária.

O mesmo vale para o gás. Se o contrato de fornecimento de gás não está no CNPJ do restaurante, o CBS pago na compra do gás não gera crédito. Cada botijão ou metro cúbico pagos em conta de pessoa física ou sem nota no CNPJ representa crédito evaporado.

Se a resposta for não, a mudança é feita diretamente com a concessionária. Não tem custo, não tem burocracia e o efeito começa na próxima fatura.

Pergunta 2: seu fornecedor está no Simples Nacional e você está perdendo crédito sem saber?

Todo produto comprado de um fornecedor que está no Simples Nacional e que não optou pelo modelo híbrido chega sem CBS destacado na nota. Sem CBS na nota do fornecedor, sem crédito para o restaurante. O imposto foi pago pelo fornecedor dentro do DAS, mas você não tem como aproveitar isso.

Isso vale para fornecedor de pão, bacon, queijo cheddar, embalagem, descartável, bebida, salgadinho e qualquer insumo com CBS. Se o fornecedor está no Simples no modelo atual, a nota que ele emite não gera crédito para quem compra.

Os valores abaixo são estimativas ilustrativas. Para um restaurante que compra R$ 15.000 por mês de fornecedores no Simples, o crédito que poderia ser aproveitado pode passar de R$ 1.380 mensais. Isso é crédito que simplesmente não existe, todo mês, porque o fornecedor não destacou o imposto.

A solução não é trocar de fornecedor de imediato. É mapear quais fornecedores estão no Simples, verificar se optaram pelo modelo híbrido a partir de setembro e avaliar se a troca faz sentido financeiro quando não optarem. A partir de setembro de 2026, fornecedores no Simples que optarem pelo modelo híbrido passam a destacar CBS e gerar crédito para quem compra deles.

Pergunta 3: a comissão da plataforma está sendo excluída da base de cálculo do CBS?

Comissão de iFood, Rappi e outras plataformas não é receita do restaurante. É um valor que passa pela nota fiscal e vai direto para a plataforma como pagamento pelo serviço de intermediação. Mas se não estiver segregada corretamente na nota fiscal de venda, o CBS é calculado sobre o valor total incluindo a comissão, como se todo aquele dinheiro fosse receita do restaurante.

O impacto é direto e mensal. Para um restaurante que fatura R$ 30.000 por mês em delivery com comissão de 27%, a comissão é de R$ 8.100. CBS sobre esses R$ 8.100 de forma indevida representa R$ 747 pagos a mais por mês. R$ 8.964 por ano em imposto sobre dinheiro que nunca entrou no caixa do restaurante.

Essa segregação precisa estar configurada no sistema de emissão de nota. Não é automática, não se ajusta sozinha e não depende da plataforma. É responsabilidade do restaurante garantir que a comissão está sendo excluída corretamente da base de cálculo na hora de emitir a nota.

Se isso ainda não está configurado, é urgente revisar com o contador e ajustar o sistema antes da próxima emissão.

Pergunta 4: você já mapeou quais ingredientes do cardápio geram crédito de CBS e quais não geram?

Carne bovina, frango, arroz, feijão, salada e queijo mussarela são cesta básica com alíquota zero. Não geram crédito de CBS na compra. O restaurante paga zero de CBS ao comprar esses ingredientes e não tem nada a abater na saída.

Bacon, queijo cheddar, pão de hambúrguer, calabresa, embalagens e descartáveis têm CBS na compra. Se o fornecedor destacar o CBS na nota, o restaurante pode aproveitar esse valor como crédito e abater do CBS que deve na venda.

A diferença entre usar queijo cheddar e queijo mussarela no mesmo hambúrguer é de R$ 0,23 de crédito por lanche. Para uma hamburgueria que vende 2.000 lanches por mês, isso representa R$ 460 de crédito adicional por mês. R$ 5.520 por ano. Por uma única decisão de ingrediente no cardápio.

Quem não mapeou o cardápio ingrediente por ingrediente está tomando decisões de compra sem saber o impacto tributário de cada uma. Trocar um ingrediente por outro do mesmo custo financeiro pode gerar centenas de reais de crédito a mais todo mês.

Pergunta 5: seu CMV, folha e ocupação estão dentro dos percentuais saudáveis do setor?

CBS organizado não resolve uma operação financeiramente desequilibrada. Pagar menos imposto sobre um prejuízo ainda é um prejuízo. Por isso essa pergunta precisa estar na mesma lista das anteriores.

Os percentuais de referência do setor são claros e funcionam como termômetro da saúde financeira da operação.

CMV entre 28% e 32% do faturamento. Acima de 32% é sinal de desperdício, furto, precificação errada ou compra sem controle. Abaixo de 28% pode indicar redução de qualidade ou porções menores do que o cardápio promete.

Folha de pagamento incluindo motoboy até 25% do faturamento. Esse percentual inclui todos os custos trabalhistas diretos. Acima de 30% é time superdimensionado ou escala ineficiente.

Ocupação entre 8% e 10% do faturamento. Aluguel, condomínio e taxas fixas do imóvel. Acima de 15% é um alerta grave que exige aumento de faturamento ou renegociação do contrato.

Somando CMV de 32%, folha de 25% e ocupação de 10%, o restaurante já comprometeu 67% do faturamento nos três maiores custos. Os outros 33% precisam cobrir tributos, energia, embalagens, marketing, manutenção e ainda gerar lucro. Restaurante com CMV em 40%, folha em 30% e aluguel em 15% já comprometeu 85% antes de pagar qualquer imposto. Não tem como fechar no azul.

A resposta honesta às cinco perguntas mostra onde estão os pontos de atenção. E setembro não espera.

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*Quer responder essas perguntas com os dados reais do seu restaurante? Fale com a nossa equipe e faça um diagnóstico completo antes de setembro.*

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