Reforma Tributária

Regime específico para bares e restaurantes: a alíquota de 16,8% vale a pena?

Com a Reforma Tributária, restaurantes podem optar por uma alíquota de 16,8% de IBS/CBS. A redução é real, mas há uma contrapartida que pode custar caro para quem atende empresas.

Matheus Contador

18 de julho de 2026

Com a Reforma Tributária, o setor de alimentação ganhou um tratamento diferenciado. O Decreto 12.955, publicado em abril de 2026, regulamentou o regime específico para bares, restaurantes e estabelecimentos similares dentro do novo sistema com IBS e CBS.

A alíquota padrão do IBS/CBS combinado pode chegar a 28%. Para quem aderir ao regime específico, ela cai para aproximadamente 16,8%. Uma redução de 40%.

Para um setor que opera com margens entre 5% e 15%, essa diferença parece enorme. Mas antes de comemorar, é preciso entender o que está por trás desse número.

Como funciona a redução

O regime específico aplica uma alíquota menor diretamente sobre a receita do estabelecimento. Em vez de pagar a alíquota padrão do IBS e da CBS, o restaurante paga menos e de forma mais simples.

Esse modelo foi desenhado para acomodar as características do setor: operação intensa em mão de obra, mix de produtos com margens diferentes e dificuldade de separar insumos tributados.

Na prática, o restaurante paga menos imposto. Mas há uma contrapartida importante.

A pegadinha do crédito

Esse é o ponto que menos aparece nas explicações sobre o regime específico e que pode ser decisivo para a sua decisão.

Empresas que optam pelo regime específico não geram crédito de IBS/CBS para quem compra delas.

Isso significa que um hotel ou empresa de eventos que contrata o seu serviço de buffet não consegue aproveitar crédito tributário na nota emitida por você. Um fornecedor corporativo que atende empresas pode ser preterido por concorrentes no regime regular. Em contratos B2B, a ausência de crédito pode se tornar critério de eliminação em licitações e negociações.

Para restaurantes que atendem exclusivamente o consumidor final, essa perda de crédito não impacta. O cliente que pede um prato no salão não está buscando crédito tributário.

Mas para quem tem operação mista ou quer crescer para o mercado corporativo, a decisão precisa ser calculada.

Regime específico x regime regular

CritérioRegime EspecíficoRegime Regular
Alíquota estimada16,8%28% (com créditos)
Gera crédito para clienteNãoSim
Complexidade de apuraçãoMenorMaior
Ideal paraB2C (consumidor final)B2B (empresas)
Aproveitamento de insumosLimitadoAmplo

A conta que você precisa fazer: quanto do meu faturamento vem de pessoa física e quanto vem de empresas?

Se mais de 80% é consumidor final, o regime específico provavelmente é mais vantajoso. Se você tem uma fatia relevante de contratos corporativos, eventos, buffets e fornecimento para empresas, o regime regular pode compensar mesmo com alíquota nominal maior, porque o crédito gerado tem valor na cadeia.

Imposto Seletivo e o setor de alimentação

Além do IBS e CBS, o setor de alimentação ainda vai conviver com o Imposto Seletivo, que entra em vigor em janeiro de 2027. Bebidas alcoólicas, refrigerantes e alguns produtos ultraprocessados terão tributação adicional progressiva.

Para bares e restaurantes, isso significa que o custo de aquisição de parte do estoque vai aumentar. A precificação do cardápio precisa ser revisada antes da entrada em vigor.

O que fazer agora

Mapeie sua receita por tipo de cliente: pessoa física versus pessoa jurídica.

Simule as duas alíquotas com base no seu faturamento médio mensal.

Avalie seus contratos corporativos e entenda se a perda de crédito impacta renovações.

Converse com seu contador antes de fazer a opção. Ela tem prazo e não pode ser alterada no meio do ano.

O regime específico é uma oportunidade real para o setor. Como toda opção tributária, a resposta certa depende do perfil do seu negócio.

Entre em contato com a MC Gestão Empresarial para simular qual regime é mais vantajoso para a sua operação.

Tem dúvidas sobre esse assunto?

Nossa equipe está disponível para uma conversa sem compromisso.

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