Reforma Tributária

Nota Fiscal do Restaurante: Separe o Que Você Produz do Que Você Revende ou Vai Pagar Mais Imposto

Se a sua nota fiscal não separar os pratos feitos na cozinha dos produtos industrializados revendidos, você paga CBS cheia em tudo. Entenda como funciona e o que fazer.

Matheus Contador

25 de julho de 2026

A Reforma Tributária criou um benefício real para bares e restaurantes: uma redução de 40% na CBS e no IBS sobre os pratos e bebidas preparados no próprio estabelecimento.

Mas esse benefício tem uma condição escrita no Artigo 398 do Decreto 12.955/2026: a nota fiscal precisa separar os valores do regime específico dos valores do regime geral.

Se você não separar, a regra é clara. O valor total da operação é tributado pela alíquota cheia, sem desconto. Você perde a redução por um erro de preenchimento de nota.

O Que Entra em Cada Categoria

Produtos do regime específico com alíquota reduzida são os preparados pela própria cozinha. O prato do dia, o suco natural, a sobremesa artesanal, o pão feito internamente. Tudo o que o restaurante transforma antes de vender.

Produtos do regime geral são os industrializados comprados prontos e revendidos sem transformação. O refrigerante em garrafa. A água mineral. O sorvete industrializado.

As bebidas alcoólicas ficam fora do regime específico e têm tratamento próprio. Além da CBS cheia de 8,4%, incide o Imposto Seletivo. Para cerveja e chope, o IS é de 10%, totalizando 18,4% só nesses dois tributos. Para destilados como vodka e cachaça, o IS sobe para 20%, chegando a 28,4%.

A Nota Fiscal Que Torna o Problema Visível

Imagine uma mesa que pediu o seguinte:

```

NOTA FISCAL — MESA 07

------------------------------------------------

2 pratos feitos na cozinha R$ 80,00

1 cerveja Heineken lata R$ 20,00

1 Coca-Cola 600ml R$ 20,00

------------------------------------------------

TOTAL R$ 120,00

```

Se essa nota sair sem nenhuma separação, o sistema aplica a CBS de 8,4% sobre os R$ 120,00 inteiros. O restaurante paga R$ 10,08 de CBS.

Se a nota separar corretamente os valores:

```

NOTA FISCAL — MESA 07 (com segregação)

------------------------------------------------

Pratos próprios — regime específico

2 pratos feitos na cozinha R$ 80,00

CBS 5,04% (8,4% com redução 40%) R$ 4,03

Produtos industrializados — regime geral

1 Coca-Cola 600ml R$ 20,00

CBS 8,4% R$ 1,68

Bebidas alcoólicas — regime geral + IS

1 cerveja Heineken lata R$ 20,00

CBS 8,4% + IS 10% = 18,4% R$ 3,68

------------------------------------------------

TOTAL CBS + IS R$ 9,39

```

A diferença é R$ 0,69 por nota nesse exemplo. Para um restaurante com faturamento de R$ 150.000 por mês e mix de 70% em pratos próprios, o erro representa cerca de R$ 860 por mês em CBS paga acima do necessário — mais de R$ 10.000 por ano.

Por Que os Sistemas Erram Aqui

A maioria dos sistemas de ponto de venda lança tudo como venda genérica sem distinguir o que foi preparado na cozinha do que saiu direto da prateleira.

O ajuste precisa ser feito no cadastro de produtos, item a item, com o CFOP correto. CFOP 5101 para os preparados, CFOP 5102 para os industrializados revendidos.

O Que Fazer Agora

O primeiro passo é mapear cada item do cardápio e classificar: produzido pelo restaurante ou industrializado revendido.

O segundo passo é ajustar o cadastro de cada item no emissor de nota com o CFOP correto e a tributação correta para IBS e CBS.

O terceiro passo é confirmar com o contador que a NF-e está emitindo os campos com a segregação exigida pelo Decreto 12.955/2026.

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