Reforma Tributária
Nota Fiscal do Restaurante: Separe o Que Você Produz do Que Você Revende ou Vai Pagar Mais Imposto
Se a sua nota fiscal não separar os pratos feitos na cozinha dos produtos industrializados revendidos, você paga CBS cheia em tudo. Entenda como funciona e o que fazer.
Matheus Contador
25 de julho de 2026
A Reforma Tributária criou um benefício real para bares e restaurantes: uma redução de 40% na CBS e no IBS sobre os pratos e bebidas preparados no próprio estabelecimento.
Mas esse benefício tem uma condição escrita no Artigo 398 do Decreto 12.955/2026: a nota fiscal precisa separar os valores do regime específico dos valores do regime geral.
Se você não separar, a regra é clara. O valor total da operação é tributado pela alíquota cheia, sem desconto. Você perde a redução por um erro de preenchimento de nota.
O Que Entra em Cada Categoria
Produtos do regime específico com alíquota reduzida são os preparados pela própria cozinha. O prato do dia, o suco natural, a sobremesa artesanal, o pão feito internamente. Tudo o que o restaurante transforma antes de vender.
Produtos do regime geral são os industrializados comprados prontos e revendidos sem transformação. O refrigerante em garrafa. A água mineral. O sorvete industrializado.
As bebidas alcoólicas ficam fora do regime específico e têm tratamento próprio. Além da CBS cheia de 8,4%, incide o Imposto Seletivo. Para cerveja e chope, o IS é de 10%, totalizando 18,4% só nesses dois tributos. Para destilados como vodka e cachaça, o IS sobe para 20%, chegando a 28,4%.
A Nota Fiscal Que Torna o Problema Visível
Imagine uma mesa que pediu o seguinte:
```
NOTA FISCAL — MESA 07
------------------------------------------------
2 pratos feitos na cozinha R$ 80,00
1 cerveja Heineken lata R$ 20,00
1 Coca-Cola 600ml R$ 20,00
------------------------------------------------
TOTAL R$ 120,00
```
Se essa nota sair sem nenhuma separação, o sistema aplica a CBS de 8,4% sobre os R$ 120,00 inteiros. O restaurante paga R$ 10,08 de CBS.
Se a nota separar corretamente os valores:
```
NOTA FISCAL — MESA 07 (com segregação)
------------------------------------------------
Pratos próprios — regime específico
2 pratos feitos na cozinha R$ 80,00
CBS 5,04% (8,4% com redução 40%) R$ 4,03
Produtos industrializados — regime geral
1 Coca-Cola 600ml R$ 20,00
CBS 8,4% R$ 1,68
Bebidas alcoólicas — regime geral + IS
1 cerveja Heineken lata R$ 20,00
CBS 8,4% + IS 10% = 18,4% R$ 3,68
------------------------------------------------
TOTAL CBS + IS R$ 9,39
```
A diferença é R$ 0,69 por nota nesse exemplo. Para um restaurante com faturamento de R$ 150.000 por mês e mix de 70% em pratos próprios, o erro representa cerca de R$ 860 por mês em CBS paga acima do necessário — mais de R$ 10.000 por ano.
Por Que os Sistemas Erram Aqui
A maioria dos sistemas de ponto de venda lança tudo como venda genérica sem distinguir o que foi preparado na cozinha do que saiu direto da prateleira.
O ajuste precisa ser feito no cadastro de produtos, item a item, com o CFOP correto. CFOP 5101 para os preparados, CFOP 5102 para os industrializados revendidos.
O Que Fazer Agora
O primeiro passo é mapear cada item do cardápio e classificar: produzido pelo restaurante ou industrializado revendido.
O segundo passo é ajustar o cadastro de cada item no emissor de nota com o CFOP correto e a tributação correta para IBS e CBS.
O terceiro passo é confirmar com o contador que a NF-e está emitindo os campos com a segregação exigida pelo Decreto 12.955/2026.
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