Departamento Pessoal

Isenção de IR até R$ 5.000 em 2026: o Que Muda na Folha de Pagamento e o Que o DP Precisa Ajustar

A isenção de IRRF para rendimentos até R$ 5.000 entrou em vigor em 2026. Saiba o que muda na folha de pagamento e como o departamento pessoal deve ajustar os cálculos.

Matheus Contador

25 de julho de 2026

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000 mensais entrou em vigor em 2026 e exigiu atualização imediata das tabelas de cálculo utilizadas na folha de pagamento. Empresas que não fizeram esse ajuste estão retendo imposto de funcionários que não devem pagar nada.

Para o departamento pessoal, a mudança não é opcional. A tabela progressiva do IRRF precisa estar parametrizada corretamente no sistema de folha desde janeiro de 2026. Qualquer retenção indevida gera inconsistência no cruzamento com o IRPF do trabalhador e pode resultar em malha fina para o empregado e questionamento para a empresa.

Como Funciona a Nova Faixa de Isenção

A isenção de R$ 5.000 mensais se aplica ao rendimento tributável do trabalhador, não ao salário bruto. O rendimento tributável é o salário menos as deduções permitidas por lei: contribuição previdenciária, pensão alimentícia judicial e dependentes.

Um funcionário com salário de R$ 5.500 e desconto de INSS de R$ 605 tem rendimento tributável de R$ 4.895. Dentro da faixa de isenção, sem retenção de IRRF.

A lógica prática é que trabalhadores com salário até aproximadamente R$ 5.500 a R$ 6.000 passam a estar na faixa de isenção, dependendo do número de dependentes e do valor do INSS descontado.

Por Que Muitas Folhas Ainda Estão Calculando Errado

A atualização da tabela de IRRF precisa ser feita diretamente no sistema de folha de pagamento. Não é um ajuste automático. O departamento pessoal precisa inserir manualmente os novos parâmetros ou solicitar que o fornecedor do sistema aplique a atualização.

Empresas que utilizam planilhas próprias para cálculo de folha precisam revisar as faixas e alíquotas da tabela progressiva. Empresas que utilizam sistemas especializados precisam confirmar com o fornecedor se a atualização de 2026 foi aplicada e em qual versão do sistema.

O risco de não atualizar é duplo. Para o empregado, retenção indevida de IRRF reduz o salário líquido sem base legal. Para a empresa, inconsistência entre o valor retido informado via eSocial e o que o empregado vai declarar no IRPF gera divergência nos sistemas da Receita Federal.

O Impacto no Décimo Terceiro e nas Férias

A nova faixa de isenção também se aplica ao cálculo do IRRF sobre o décimo terceiro salário e sobre as férias.

No pagamento de férias, o cálculo do IRRF é feito sobre o total de férias mais um terço constitucional. Trabalhadores que recebem férias dentro da faixa de isenção não têm retenção.

No décimo terceiro, o IRRF é calculado separadamente da folha mensal, usando a tabela progressiva anual. A nova isenção impacta o cálculo do adiantamento e do acerto final de dezembro.

Departamentos pessoais que fizeram o cálculo de férias no início do ano sem a tabela atualizada precisam revisar se houve retenção indevida e providenciar a restituição ao trabalhador.

Como Verificar se a Tabela do seu Sistema Está Correta

O primeiro passo é solicitar ao sistema de folha de pagamento um demonstrativo de cálculo para um funcionário com salário próximo de R$ 5.000 e verificar se o IRRF está sendo calculado como zero ou se ainda está retendo algum valor.

O segundo passo é comparar as faixas de tributação configuradas no sistema com a tabela progressiva publicada pela Receita Federal para 2026. As faixas e alíquotas precisam ser idênticas.

O terceiro passo é revisar os holerites dos últimos meses para identificar funcionários que podem ter tido retenção indevida. Esses valores precisam ser restituídos e o eSocial precisa ser retificado para refletir o cálculo correto.

O Que Muda para o Trabalhador na Declaração de Imposto de Renda

Trabalhadores que ficaram dentro da nova faixa de isenção ao longo de 2026 vão declarar o IRPF de 2027 sem imposto a pagar sobre esses rendimentos. Se houve retenção indevida na fonte ao longo do ano, o valor retido aparece como imposto a restituir na declaração.

Para a empresa, isso representa um erro de cálculo que precisa ser corrigido na folha e no eSocial antes do fechamento do ano-calendário, para evitar inconsistência nos relatórios enviados à Receita Federal.

O Que o Departamento Pessoal Deve Fazer Agora

O primeiro passo é confirmar com o fornecedor do sistema de folha que a tabela de IRRF 2026 está parametrizada corretamente, com a faixa de isenção até R$ 5.000 aplicada.

O segundo passo é revisar os cálculos dos meses já fechados em 2026 e identificar possíveis retenções indevidas.

O terceiro passo é verificar se os eventos do eSocial já transmitidos estão com os valores de IRRF corretos. Eventos incorretos precisam ser retificados antes do fechamento do período.

O quarto passo é comunicar os funcionários afetados sobre a correção e providenciar a devolução do imposto retido indevidamente, se for o caso.

---

*Precisa revisar a folha de pagamento da sua empresa para 2026? Fale com a nossa equipe e garanta que os cálculos estão corretos desde janeiro.*

Tem dúvidas sobre esse assunto?

Nossa equipe está disponível para uma conversa sem compromisso.

Falar no WhatsApp

Mais artigos

Planejamento Tributário

CNPJ Alfanumérico e CNPJ Obrigatório para Autônomos: o Que Muda em 2026

Gestão Financeira

Comissão do iFood na Nota Fiscal: Se Não Estiver Destacada, Você Paga CBS Sobre Dinheiro Que Não É Seu

Departamento Pessoal

Fim da DIRF em 2026: Como a Fiscalização 100% via eSocial Muda o Departamento Pessoal