Reforma Tributária

IBS e CBS na nota fiscal: o que muda para restaurantes em agosto de 2026

A partir de 3 de agosto, o preenchimento de IBS e CBS passa a ser obrigatório nas notas fiscais eletrônicas. Quem não se preparar vai enfrentar rejeição de NF-e e multa.

Matheus Contador

05 de julho de 2026

Se você tem um restaurante, bar ou delivery no regime regular de tributação, agosto de 2026 traz uma obrigação nova e com data marcada. A partir do dia 3 de agosto, o IBS e a CBS passam a ser campos obrigatórios nas notas fiscais eletrônicas.

Quem não se preparar vai enfrentar rejeição de NF-e, multa e dor de cabeça no meio da operação. Quem entender agora o que muda sai na frente.

O que são IBS e CBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir, de forma gradual, cinco impostos que existem hoje. PIS e COFINS viram CBS, de competência federal. ICMS e ISS viram IBS, de competência estadual e municipal. O IPI é substituído em parte pelo Imposto Seletivo.

A lógica do novo sistema é a do IVA, Imposto sobre Valor Agregado, já usado na maioria dos países do mundo. Na prática, o imposto incide sobre o valor que cada empresa adiciona na cadeia produtiva, não sobre o faturamento bruto.

O que muda em agosto de 2026?

Até julho de 2026, o IBS e a CBS existem em fase de testes, com alíquotas reduzidas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O preenchimento era opcional.

A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas NF-e passa a ser obrigatório para empresas do regime regular, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido.

Toda nota fiscal eletrônica emitida precisará destacar os valores de IBS e CBS separadamente, assim como hoje o ICMS aparece destacado nas notas. Se o sistema de emissão de NF-e não estiver atualizado para incluir esses campos, as notas serão rejeitadas pela Receita Federal.

E o Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação em 2026. A exigência para o Simples começa a ser discutida para 2027, com decisão prevista para setembro de 2026.

Mesmo dispensados da obrigação em 2026, donos no Simples Nacional precisam ficar atentos ao prazo de setembro. Nesse momento, terão que formalizar no portal se pretendem adotar o regime regular de IBS e CBS a partir de 2027.

Como fica a alíquota para restaurantes?

A alíquota padrão do IVA deve ficar entre 25% e 27%. Bares e restaurantes têm tratamento diferenciado: a Reforma prevê uma redução de 40% nas alíquotas para o setor de alimentação fora do lar.

Na prática, a alíquota efetiva para food service deve ficar em torno de 16,8%, significativamente menor do que a padrão, mas exige enquadramento correto e gestão fiscal adequada para aproveitar o benefício.

O que você precisa fazer agora

Converse com o fornecedor do seu sistema de emissão de NF-e e confirme se ele já está preparado para emitir notas com os campos de IBS e CBS. Se não estiver, exija uma data de atualização antes de agosto.

Quem emite as notas precisa entender o que mudou. Uma NF-e rejeitada no pico do movimento do almoço trava a operação.

Entenda o seu regime tributário atual. O impacto do IBS e CBS é diferente para cada enquadramento. Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional têm regras e cronogramas distintos.

Para operações de delivery com aplicativos, a identificação do destino da venda, estado e município, vai influenciar diretamente para onde o IBS é direcionado. O controle de notas por destino se torna obrigatório.

A Reforma Tributária não é uma mudança futura. Ela está acontecendo agora, com prazos reais. Agosto de 2026 é a próxima data crítica para quem está no regime regular.

Entre em contato com a MC Gestão Empresarial. A gente analisa o seu regime atual, verifica se o seu sistema está preparado e apresenta o caminho mais curto para chegar em agosto sem surpresa.

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