Reforma Tributária

Gorjeta e taxa de delivery: como a LC 214/2025 muda o que você paga de imposto

A LC 214/2025 define de forma objetiva como gorjeta e taxa de entrega entram na base de cálculo do IBS e da CBS. O que parece detalhe pode representar milhares de reais por ano.

Matheus Contador

26 de junho de 2026

Se você tem restaurante, lanchonete, dark kitchen ou qualquer negócio de alimentação, a Lei Complementar 214/2025 mexe diretamente no seu bolso. E não de forma genérica — é nos centavos que entram toda semana via taxa de serviço e entrega.

A lei regulamenta a reforma tributária e traz regras novas para o tratamento fiscal da gorjeta e da taxa de delivery. Dois valores que, no dia a dia, parecem simples. Na prática, sempre geraram dúvida sobre onde encaixar no imposto. Agora a Receita Federal jogou uma luz sobre isso.

O problema antigo que todo restauranteiro conhece

A gorjeta sempre foi um campo minado. Tem estabelecimento que cobra 10% de taxa de serviço na nota. Tem outro que deixa opcional. Tem aquele que repassa tudo para o garçom. E, dependendo de como a empresa tratava esse valor, o imposto que incidia sobre ele variava muito.

Parte do mercado entendia que gorjeta não era receita do restaurante, logo não devia entrar na base de cálculo dos tributos. Outra parte recolhia tudo junto, sem separar nada. O resultado era uma bagunça tributária que, em caso de fiscalização, gerava autuações pesadas.

Com a taxa de delivery o problema era parecido. O valor cobrado pelo frete nem sempre tinha tratamento claro. Entrava junto com o produto? Era separado? Tinha alíquota diferente? Cada contador resolvia de um jeito.

O que a LC 214/2025 define

A lei estabelece, de forma objetiva, que a gorjeta compulsória — aquela cobrada diretamente na nota como taxa de serviço — integra a base de cálculo do IBS e da CBS.

Isso significa que aquela taxa de 10% que você cobra do cliente não sai da conta do imposto. Ela é tratada como parte do preço do serviço.

Já a gorjeta espontânea — a que o cliente deixa por vontade própria, sem que você cobre — segue com tratamento diferente. Desde que haja uma política clara de repasse ao colaborador, documentada, esse valor não compõe a receita tributável da mesma forma.

A distinção parece pequena. No volume mensal de um restaurante movimentado, ela representa uma diferença considerável.

Para o delivery, a taxa de entrega feita pelo próprio estabelecimento entra na base de cálculo junto com o produto. Se você tem motoboy próprio e cobra frete no pedido, esse valor vai junto. Não tem como separar só porque o cliente vê dois campos distintos no aplicativo ou no cardápio.

O repasse para plataformas de terceiros tem regra própria, ligada ao modelo de marketplace e à forma como o restaurante está cadastrado. Aí entra outra camada de análise.

Por que isso afeta quem está no Simples Nacional

Muita gente lê sobre IBS e CBS e pensa que isso não é com ela porque está no Simples. Mas a definição do que é ou não receita já impacta o cálculo atual do DAS.

Se a sua gorjeta compulsória está entrando ou saindo da receita bruta declarada de forma errada, você pode estar pagando imposto a menos — o que gera risco de autuação — ou a mais — que é dinheiro jogado fora.

O mesmo vale para a taxa de delivery. Restaurante que fatura R$ 80 mil por mês e cobra R$ 5 de frete em cada um dos 600 pedidos mensais tem R$ 3 mil por mês em taxa de entrega. Anualiza em R$ 36 mil. Esse valor, tratado de forma errada, distorce o faturamento declarado e o imposto que vai junto.

A questão do repasse ao garçom

Um ponto que a lei toca e que muitos donos ignoram é a documentação do repasse. Se você cobra taxa de serviço e repassa para os colaboradores, precisa ter isso registrado. Contrato, política interna, folha de pagamento, recibo. Alguma evidência de que aquele dinheiro foi para quem trabalhou.

Sem esse registro, o Fisco pode entender que a gorjeta ficou com a empresa — e aí ela vira receita tributável integralmente, sem discussão.

Não é burocracia por burocracia. É proteção sua em caso de fiscalização.

O que você precisa revisar no seu negócio

Como a taxa de serviço está sendo tratada na nota fiscal. Ela aparece separada? Entra no total? É incluída na base de cálculo dos tributos?

A política de repasse ao garçom. Está documentada? Aparece na folha? Tem recibo assinado?

Como a taxa de delivery está sendo registrada. Se você usa plataforma própria ou motoboy contratado, o frete precisa estar dentro da escrituração, com o tratamento correto para o regime tributário.

Se você usa iFood, Rappi ou Anota AI, verifique com seu contador como está sendo feito o tratamento da comissão da plataforma versus a receita que entra na conta. São fluxos diferentes com tributações diferentes.

Nada disso é complicado quando está organizado. O problema é que a maioria dos restaurantes nunca parou para organizar porque o volume operacional consome tudo.

O risco de deixar pra depois

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados entre sistemas. Nota fiscal eletrônica, Simples Nacional, operadoras de cartão, plataformas de delivery. Tudo está sendo monitorado com mais precisão.

Um restaurante que fatura R$ 1 milhão por ano com 10% de taxa de serviço tem R$ 100 mil de gorjeta passando pelo caixa todo ano. Se isso não está sendo tratado corretamente, é uma exposição real. Não hipotética.

A LC 214/2025 não é o fim do mundo para quem tem restaurante. É uma clareza que o mercado precisava. Agora você sabe onde cada valor senta. Agora tem como construir uma estrutura tributária que protege o negócio e, ao mesmo tempo, não paga mais do que deve.

Entre em contato com a MC Gestão Empresarial para uma análise gratuita do seu negócio. A equipe revisa o tratamento fiscal da sua gorjeta e taxa de delivery, identifica riscos e aponta onde você pode pagar menos imposto dentro da lei.

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