Reforma Tributária
Cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2033: o que muda em cada ano para bares e restaurantes
A Reforma Tributária não chega de uma vez. Cada ano de 2026 a 2033 traz um impacto diferente no caixa de bares e restaurantes. Entenda o calendário completo.
Matheus Contador
25 de junho de 2026
A Reforma Tributária já foi aprovada. Não é mais discussão de futuro — é um plano em execução. E se você tem um bar ou restaurante, precisa entender o que acontece em cada etapa, porque as mudanças não chegam de uma vez. Elas vão chegando aos poucos, de 2026 até 2033, e cada ano traz um impacto diferente no seu caixa.
O Brasil vai abandonar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e substituir tudo por um sistema novo, com duas peças centrais: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo para produtos específicos. Para bares e restaurantes, que operam com margens apertadas e carga tributária alta, entender esse calendário não é opcional.
2026: o teste começa
Em 2026, a CBS e o IBS entram em vigor com alíquotas reduzidas, apenas para teste. O governo quer calibrar o sistema antes de aplicar as alíquotas cheias. Nessa fase, você vai conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo — o antigo e o novo.
Para o dono de restaurante, isso significa mais complexidade operacional no curto prazo. Documentos fiscais que contemplem os dois regimes. Contador com mais trabalho. Equipe que precisa entender o que está sendo apurado em cada coluna.
A boa notícia é que a carga efetiva não aumenta de imediato. Mas quem não se preparar vai se perder no volume de informações novas.
2027: a CBS entra em ritmo real
Em 2027, a CBS começa a ser cobrada em alíquota plena pela esfera federal. O PIS e a Cofins saem de cena de vez.
Para bares e restaurantes, isso muda a lógica dos créditos tributários. Hoje, muitos estabelecimentos não aproveitam créditos de PIS e Cofins de forma eficiente — seja pelo Simples, seja por falta de controle. Com a CBS, o sistema de créditos passa a ser mais amplo e mais transparente. Em teoria, você vai poder creditar o imposto pago em praticamente tudo que comprar para o negócio: insumos, embalagens, equipamentos, energia elétrica.
Vantagem competitiva para quem tiver a gestão organizada. Cilada para quem não controlar o que entra e o que sai.
2028: o IBS começa a ganhar força
A partir de 2028, o IBS entra progressivamente, substituindo o ICMS e o ISS. Aqui a situação fica mais delicada, porque ICMS e ISS afetam diretamente o setor de serviços e alimentação.
O ICMS incide sobre as mercadorias que você compra — bebidas, alimentos industrializados, embalagens. O ISS incide sobre serviços, o que em alguns casos envolve o próprio serviço de alimentação dependendo da tributação do município.
Em 2028, as alíquotas do IBS ainda estarão em fase de composição. Mas o impacto já vai aparecer nos preços dos seus fornecedores. Quem não monitorar o preço de compra de perto vai perder margem sem perceber.
2029 e 2030: a virada da transição
Esses dois anos representam o meio do caminho. A coexistência dos dois sistemas vai estar no seu ponto de maior complexidade. As alíquotas do IBS sobem progressivamente enquanto ICMS e ISS vão sendo reduzidos na mesma proporção.
Para o restaurante, isso exige atenção redobrada aos contratos de fornecimento. Muitos fornecedores vão repassar custos alegando ajuste tributário. Outros vão absorver. Você precisa saber diferenciar um do outro.
A reforma previu possibilidade de alíquotas reduzidas para alimentação — mas não garantiu isso de forma automática para todos os formatos de negócio. Dependendo de como o seu estabelecimento está classificado, a alíquota efetiva pode ser menor ou igual à padrão.
2031 e 2032: o sistema novo domina
Nessa fase, IBS e CBS já respondem pela maior parte da carga tributária. O sistema antigo está sendo desligado.
Se você ainda tiver créditos de ICMS acumulados — comum em estabelecimentos que compram muito insumo tributado — 2031 e 2032 são os anos para garantir que esses créditos foram aproveitados ou compensados. Crédito tributário perdido é dinheiro jogado fora.
Os preços do setor tendem a se estabilizar. Os fornecedores já terão se adaptado. A cadeia inteira vai ter absorvido o novo sistema. Para quem se preparou, esse é o momento de colher o resultado. Para quem deixou para última hora, é o momento da crise.
2033: o sistema novo está completo
Em 2033, a transição termina. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixam de existir. Tudo vira CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Para bares e restaurantes, o cenário de 2033 pode ser melhor ou pior do que o atual — e isso depende de duas coisas: a alíquota efetiva que o setor vai pagar dentro do novo sistema e a qualidade da gestão tributária do seu negócio.
Um restaurante bem gerido, com controle de créditos, formação de preço correta e enquadramento tributário adequado, pode pagar menos imposto do que paga hoje. Um mal gerido, dentro do mesmo sistema, pode pagar mais — simplesmente por não aproveitar o que a lei permite.
O que você precisa fazer antes que o prazo passe
O primeiro passo é entender em qual regime o seu restaurante se enquadra hoje e como vai se enquadrar no sistema novo. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real têm tratamentos diferentes nessa transição.
O segundo passo é revisar a estrutura de custos. Com a mudança na lógica dos créditos, o preço de compra efetivo dos insumos pode mudar. O que você paga hoje por uma caixa de cerveja pode ter um imposto embutido que vai desaparecer — ou ser substituído por outro de valor diferente.
O terceiro passo é treinar quem cuida do financeiro do negócio. CBS, IBS, crédito amplo, alíquota de referência — são conceitos que vão fazer parte do dia a dia.
A reforma foi desenhada para ser, no longo prazo, mais simples do que o sistema atual. O problema é a transição — e a transição penaliza quem não se mexe.
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