Gestão Financeira
Comissão do iFood na Nota Fiscal: Se Não Estiver Destacada, Você Paga CBS Sobre Dinheiro Que Não É Seu
A comissão do iFood e do Rappi não é receita do restaurante. Se não estiver separada na nota fiscal, você paga CBS sobre o valor total, incluindo o que ficou com a plataforma.
Matheus Contador
25 de julho de 2026
Um cliente faz um pedido de R$ 100,00 no iFood. A plataforma retém 27% de comissão. O restaurante recebe R$ 73,00.
Se a nota fiscal sair por R$ 100,00 sem nenhum destaque da comissão, a CBS vai incidir sobre os R$ 100,00 inteiros. O restaurante paga imposto sobre R$ 27,00 que nunca entraram no caixa.
Esse é o problema. E ele tem respaldo na lei.
O Que Diz o Decreto 12.955/2026
O Artigo 399, parágrafo primeiro, inciso II do Decreto 12.955/2026 exclui da base de cálculo da CBS e do IBS os valores não repassados ao bar ou restaurante pelos serviços de entrega e intermediação de pedidos.
Em termos diretos: a comissão que a plataforma retém não é receita do restaurante e não deveria compor a base de cálculo do imposto.
Mas existe uma condição prática: a exclusão precisa estar comprovada na nota fiscal. Se a nota não destacar a separação entre o valor do produto e o valor da intermediação, o Fisco tributa o total.
A Nota Fiscal Que Mostra o Problema
```
PEDIDO — iFood
------------------------------------------------
Prato feito no restaurante R$ 100,00
Comissão iFood (27%) R$ -27,00
Valor líquido recebido R$ 73,00
------------------------------------------------
SEM SEGREGAÇÃO NA NOTA:
Base de cálculo CBS R$ 100,00
CBS 5,04% (regime específico) R$ 5,04
Imposto sobre comissão R$ 1,36 ← que não é seu
COM SEGREGAÇÃO CORRETA:
Base de cálculo CBS R$ 73,00
CBS 5,04% R$ 3,68
------------------------------------------------
Diferença por pedido R$ 1,36
```
O Que Você Está Deixando na Mesa
Um restaurante com R$ 60.000 por mês em delivery e comissão média de 25% das plataformas tem R$ 15.000 retidos por mês.
Sem a segregação na nota, paga CBS sobre esses R$ 15.000 que nunca existiram como receita.
| Por mês | Por ano | |
|---|---|---|
| CBS com segregação correta | R$ 2.268 | R$ 27.216 |
| CBS sem segregação | R$ 3.024 | R$ 36.288 |
| **Diferença — CBS paga indevidamente** | **R$ 756** | **R$ 9.072** |
São mais de R$ 9.000 por ano pagos sobre dinheiro que ficou com o iFood.
Quando o Imposto Seletivo entrar sobre as bebidas alcoólicas vendidas via delivery em 2027, esse número cresce mais.
Como Funciona o Fluxo Correto
O correto é que a operação de delivery gere dois documentos fiscais separados.
O restaurante emite a nota pelo valor da refeição, o que ele vendeu. A plataforma emite uma nota de serviço referente à taxa de intermediação, o serviço que ela prestou.
Cada parte recolhe CBS sobre o que é seu. O restaurante sobre R$ 73,00. A plataforma sobre R$ 27,00.
O problema é que nem todas as plataformas operam dessa forma hoje. E sem o documento de intermediação separado, o restaurante precisa de uma estrutura específica na nota para demonstrar a exclusão perante o Fisco.
Por Que Resolver Antes de 2027
Em 2026, a alíquota de teste de 1% torna o impacto pequeno. Mas os documentos emitidos agora formam o histórico que a Receita Federal vai usar para cruzamentos quando as alíquotas reais entrarem em vigor.
Restaurante que acerta a estrutura agora chega em 2027 com o sistema funcionando. Restaurante que ignora vai corrigir às pressas quando o impacto for real.
---
*Quer revisar como o seu restaurante está registrando as operações de delivery? Fale com a nossa equipe.*
Tem dúvidas sobre esse assunto?
Nossa equipe está disponível para uma conversa sem compromisso.
Mais artigos
Planejamento Tributário
CNPJ Alfanumérico e CNPJ Obrigatório para Autônomos: o Que Muda em 2026
Departamento Pessoal
Fim da DIRF em 2026: Como a Fiscalização 100% via eSocial Muda o Departamento Pessoal
Reforma Tributária
Taxa de Entrega no Delivery: Se Você Não Separar o Frete por Item, Perde a Redução de CBS Que Teria Direito