Gestão Financeira

Comissão do iFood na Nota Fiscal: Se Não Estiver Destacada, Você Paga CBS Sobre Dinheiro Que Não É Seu

A comissão do iFood e do Rappi não é receita do restaurante. Se não estiver separada na nota fiscal, você paga CBS sobre o valor total, incluindo o que ficou com a plataforma.

Matheus Contador

25 de julho de 2026

Um cliente faz um pedido de R$ 100,00 no iFood. A plataforma retém 27% de comissão. O restaurante recebe R$ 73,00.

Se a nota fiscal sair por R$ 100,00 sem nenhum destaque da comissão, a CBS vai incidir sobre os R$ 100,00 inteiros. O restaurante paga imposto sobre R$ 27,00 que nunca entraram no caixa.

Esse é o problema. E ele tem respaldo na lei.

O Que Diz o Decreto 12.955/2026

O Artigo 399, parágrafo primeiro, inciso II do Decreto 12.955/2026 exclui da base de cálculo da CBS e do IBS os valores não repassados ao bar ou restaurante pelos serviços de entrega e intermediação de pedidos.

Em termos diretos: a comissão que a plataforma retém não é receita do restaurante e não deveria compor a base de cálculo do imposto.

Mas existe uma condição prática: a exclusão precisa estar comprovada na nota fiscal. Se a nota não destacar a separação entre o valor do produto e o valor da intermediação, o Fisco tributa o total.

A Nota Fiscal Que Mostra o Problema

```

PEDIDO — iFood

------------------------------------------------

Prato feito no restaurante R$ 100,00

Comissão iFood (27%) R$ -27,00

Valor líquido recebido R$ 73,00

------------------------------------------------

SEM SEGREGAÇÃO NA NOTA:

Base de cálculo CBS R$ 100,00

CBS 5,04% (regime específico) R$ 5,04

Imposto sobre comissão R$ 1,36 ← que não é seu

COM SEGREGAÇÃO CORRETA:

Base de cálculo CBS R$ 73,00

CBS 5,04% R$ 3,68

------------------------------------------------

Diferença por pedido R$ 1,36

```

O Que Você Está Deixando na Mesa

Um restaurante com R$ 60.000 por mês em delivery e comissão média de 25% das plataformas tem R$ 15.000 retidos por mês.

Sem a segregação na nota, paga CBS sobre esses R$ 15.000 que nunca existiram como receita.

Por mêsPor ano
CBS com segregação corretaR$ 2.268R$ 27.216
CBS sem segregaçãoR$ 3.024R$ 36.288
**Diferença — CBS paga indevidamente****R$ 756****R$ 9.072**

São mais de R$ 9.000 por ano pagos sobre dinheiro que ficou com o iFood.

Quando o Imposto Seletivo entrar sobre as bebidas alcoólicas vendidas via delivery em 2027, esse número cresce mais.

Como Funciona o Fluxo Correto

O correto é que a operação de delivery gere dois documentos fiscais separados.

O restaurante emite a nota pelo valor da refeição, o que ele vendeu. A plataforma emite uma nota de serviço referente à taxa de intermediação, o serviço que ela prestou.

Cada parte recolhe CBS sobre o que é seu. O restaurante sobre R$ 73,00. A plataforma sobre R$ 27,00.

O problema é que nem todas as plataformas operam dessa forma hoje. E sem o documento de intermediação separado, o restaurante precisa de uma estrutura específica na nota para demonstrar a exclusão perante o Fisco.

Por Que Resolver Antes de 2027

Em 2026, a alíquota de teste de 1% torna o impacto pequeno. Mas os documentos emitidos agora formam o histórico que a Receita Federal vai usar para cruzamentos quando as alíquotas reais entrarem em vigor.

Restaurante que acerta a estrutura agora chega em 2027 com o sistema funcionando. Restaurante que ignora vai corrigir às pressas quando o impacto for real.

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